Especialistas denunciam falta de transparência no financiamento público dos meios de comunicação privados
Um grupo de professores da Universidade Autónoma de Barcelona, Universidade Carlos III de Madrid e Castela-La Mancha preparou um documento com propostas para melhorar a regulação do financiamento público dos meios de comunicação privados.
Este conjunto de propostas Ele enfatiza o "falta de transparência”do processo de planejamento e contratação de publicidade institucional pelas diferentes administrações. O grupo de trabalho identificou um “imprecisão”das normas que regulamentam a publicidade institucional; um “óbvio” falta de coordenação entre as diferentes administrações na sua gestão, e deficiencias no grau de profissionalização das funções públicas que estão vinculadas neste processo.
Partindo da premissa de que este conjunto de iniciativas não pode ser uma forma encoberta de financiamento dos meios de comunicação social, e com a certeza de que as empresas de comunicação social relacionadas estão a ser financiadas pelos meios de comunicação social, este grupo de professores propõe a criação de um mecanismo de subsídio. Em qualquer caso, as receitas que as empresas de comunicação social obtiverem com a publicidade institucional serão tidas em conta na concessão dos auxílios.
Esta investigação de Daniel Jones Grupo de Pesquisa sobre Estrutura de Comunicação e Políticas já atingiu vários grupos parlamentares e entidades do setor da comunicação, que “demonstraram interesse” em propostas que se enquadrem no conteúdo da lei europeia sobre a liberdade dos meios de comunicação social que está atualmente em debate na União Europeia.
Decálogo de propostas
1. Consideramos que procede reformar a Lei 29/2005 sobre publicidade e comunicação institucional, que se tornaria um verdadeiro padrão básico na matéria (para além das limitações ao conteúdo das campanhas incluídas no seu actual artigo 4.º), sem prejuízo das regulamentações de desenvolvimento que as comunidades possam eventualmente desenvolver (ou reformar) autónomas.
Esta nova lei deve começar com definir claramente os conceitos, algo que agora não acontece com a “publicidade institucional”, a “comunicação institucional” e a “publicidade comercial”. Em todo o caso, não é admissível que a chamada publicidade comercial permaneça numa espécie de limbo jurídico, apesar de os orçamentos que lhe foram atribuídos terem sido até recentemente muito superiores aos relativos à publicidade institucional da Administração Geral do o Estado.
Antes de tudo isso, seria essencial delimitação rigorosa do que é uma mídia (num contexto multiplataforma e de multiplicação de nativos digitais), bem como a regularização dos meios de comunicação comunitários.
2. A nova norma sobre publicidade e comunicação institucional deve, pelo menos, exigir que seja explicado detalhadamente como se articulam os processos publicitários em cada caso. criatividade, planejamento, contratação e avaliação de campanhas (que logicamente permitem nuances em diferentes administrações). Os critérios de planejamento devem ser objetivos e articulados buscando exclusivamente a eficiência, para que a mensagem (sempre de interesse público) chegue ao maior número de cidadãos afetados.
3. Eles devem revisar processos de contratação para, por exemplo, tornar os requisitos de facturação das agências de comunicação social consistentes com os orçamentos dos concursos, avaliar a promoção de formas dinâmicas de contratação em detrimento da contratação centralizada e, claro, controlar a possível utilização indevida de contratos menores.
4. Deve ser garantido profissionalização. Para isso estamos comprometidos com a criação de órgãos técnicos (com pessoal qualificado) que, ouvindo os agentes do sector e tendo em conta as resoluções e recomendações de organizações especializadas, centralizam os processos de criatividade, planeamento e contratação, ainda que seja necessário recorrer regularmente a agências externas. Isto não impede que cada departamento da Administração proponha, obviamente, as campanhas que considere adequadas. Os órgãos técnicos devem estabelecer fórmulas para que todos os dados (especialmente os critérios de planeamento e os números que revertem para as diferentes empresas de comunicação social) sejam acessíveis em formatos homogéneos e compreensíveis.
5. Las transferências de fundos públicos (em geral) as empresas de comunicação social deveriam ser incorporadas na lista de publicidade activa das administrações que incluem os regulamentos sobre transparência e também deveriam aparecer detalhadas por conceito no Registo Comercial (contas anuais). Isso nos permitiria saber que dinheiro cada administração transfere para os diferentes meios de comunicação e que montante de fundos públicos cada meio recebe das diferentes administrações. Atrelado a isso, é fundamental a total transparência quanto à titularidade dos meios de comunicação, na Junta Comercial, mas também nos próprios sites.
6. Além da elaboração dos regulamentos básicos que propomos (e das reformas de outros regulamentos, como os relacionados com a transparência), seria altamente desejável coordenação de políticas relacionadas à publicidade institucional entre comunidades, o que favoreceria, por exemplo, a criação de economias de escala e a troca de experiências sobre eficiência de mensagens.
7. As administrações devem avaliar o inserção gratuita de algumas campanhas de especial interesse público, algo que pode ser justificado com vantagens fiscais.
8. Da mesma forma, e tendo em conta os elevados aumentos de custos actualmente observados, defendemos o estudo da possibilidade de alocar mais verbas para subsídios diretos e/ou indiretos aos meios de comunicação social, uma vez que se trata, e não da publicidade institucional, do fórmula adequada para promover o pluralismo. Nesse sentido, valeria a pena priorizar o auxílio às empresas de comunicação social que menos beneficiam com a contratação de publicidade institucional.
9. Seria desejável articular uma rigoroso sistema de avaliação ex post, tanto em relação à publicidade institucional quanto aos subsídios, que teriam que ser cuidados reguladores verdadeiramente independentes, um ponto fraco do nosso sistema midiático devido aos mecanismos partidários de eleição de vereadores.
10. Em qualquer caso, qualquer fórmula de transferencia de fondos públicos a empresas mediáticas (contrato, subvención o convenio) debería estar condicionada por un controle rigoroso do cumprimento das normas legais (incluindo as de natureza fiscal e laboral) e deontológicas por parte de todos os atores envolvidos, tanto no setor mediático como publicitário. No entanto, os acordos para fins específicos devem ser fórmulas extraordinárias e ser claramente identificados caso tenham impacto nos conteúdos mediáticos.
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