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https://www.panoramaaudiovisual.com/en/2012/08/24/el-gobierno-autoriza-con-condiciones-la-concentracion-antena-3-lasexta/

O Governo aprova igualar as condições da fusão da Antena 3 e da LaSexta às da Telecinco e da Cuatro para evitar a discriminação proposta pela Comissão da Concorrência, receosa de um mercado tão concentrado.

O Governo alterou, no seu Conselho de Ministros de sexta-feira, 24 de agosto, as condições impostas pela Comissão Nacional da Concorrência para a fusão da Antena 3 e da LaSexta, que ambos os canais de televisão consideravam inaceitáveis e que agora se alteram "em simetria" com as do resto do setor, o que facilitará o funcionamento.

Assim, o Conselho de Ministros decidiu autorizar com condições a operação de concentração económica através da qual a Antena 3 de Televisión S.A. assume o controlo de 100 por cento do capital social da Gestora de Inversiones Audiovisuales La Sexta S.A.

Em 3 de julho, a Comissão Nacional da Concorrência notificou ao Ministério da Economia a resolução sobre o referido dossiê, na qual estabelecia uma série de condições para a sua aprovação.

O acordo do Conselho de Ministros desta sexta-feira altera algumas destas condições para permitir a concretização dos objetivos de regulação sectorial nos domínios das comunicações electrónicas (assegurar a conclusão do processo de libertação do chamado "dividendo digital") e do sector audiovisual (garantir o pluralismo dos meios de comunicação social), num contexto de consolidação do sector dos operadores audiovisuais, restrição orçamentária e contração do mercado publicitário televisivo.

Alteração das condições

Desta forma, modifica-se a primeira condição estabelecida pela Comissão Nacional da Concorrência (relativa ao mercado publicitário televisivo), eliminando a obrigação de a entidade resultante comercializar espaço publicitário através de diferentes empresas. A limitação da audiência média semestral combinada às ofertas de publicidade televisiva da entidade resultante é também aumentada para 22%, através da agregação de vários canais de televisão. Além disso, modificam-se as limitações à embalagem e a proibição de ligação no marketing do espaço publicitário, bem como as obrigações de informação a incluir na oferta publicada de produtos publicitários.

Por último, são eliminadas as condições relativas ao processo de negociação com anunciantes e agências de comunicação social, à manutenção de determinadas bases de dados e à negociação de prémios extra.

Além disso, o prazo de validade das condições a que está sujeita a autorização da operação, constante da quinta condição, é alterado. Este período passa de cinco para três anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

Compete à Comissão Nacional da Concorrência fiscalizar o cumprimento do acordo do Conselho de Ministros, de acordo com a regulamentação em vigor.

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Por • 24 Ago, 2012
•Seção: Negócios